Aplicação. Lei de drogas. Causas de aumento. Não bis in iden
Informativo 576
LEI DE DROGAS
Aplicação de causa de aumento de pena da Lei de Drogas ao crime de associação para o tráfico de drogas com criança ou adolescente.
Aplicação da causa de aumento de pena do art. 40, VI a mais de um crime e em patamar acima do mínimo. (INFORMATIVO 576 DO STJ)
DIREITO PENAL. APLICAÇÃO DA MESMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA LEI DE DROGAS A MAIS DE UM CRIME. A causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 pode ser aplicada tanto para agravar o crime de tráfico de drogas (art. 33) quanto para agravar o de associação para o tráfico (art. 35) praticados no mesmo contexto.
Isso porque a causa especial de aumento de pena incidiu sobre delitos diversos e totalmente autônomos, com motivação e finalidades distintas. Precedentes citados: HC 183.441-RJ, Quinta Turma, DJe 2/9/2011; e AgRg no REsp 1.412.950-MG, Sexta Turma, DJe 3/11/2014. HC 250.455-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015, DJe 5/2/2016. (Informativo 576).
JURISPRUDÊNCIA EM TESES
Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente.
Não há bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade (art. 40, I, da Lei n. 11.343/06) com as condutas de importar e exportar previstas no caput do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto o simples fato de o agente trazer consigo a droga já conduz à configuração da tipicidade formal do crime de tráfico.
Fonte: STJ
1 Comentário
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Absurdo tal entendimento, porque visa apenar com mais rigor, em flagrante dissenso á moderna política criminal, além de incidir no que chamamos direito penal do autor, vez que não há como provar que o sujeito estava, de fato, fazendo parte permanente da empreitada criminosa ou se trata de apenas uma única participação. continuar lendo