No inciso III do artigo que o colega mencionou, Art. 1.829.Na falta de descendente (inciso I) e ascendente (inciso II), o conjuge (III) herdará.Como foi dito no texto, em qualquer regime, não havendo outros herdeiros, descendente, inciso I, e os ascendente, inciso II, o conjuge herdará tudo, inciso III.